| Nota Oficial
A Federação Nacional da Imprensa / Federação das Associações de Imprensa do Brasil (Fenai-Faibra), entidade representativa e que congrega 59 Associações de Imprensa de todo País, protesta e manifesta através desta nota oficial preocupação pela atitude inusitada do Secretário de Justiça do Estado de São Paulo, Hédio Silva Junior, apontado de ser o mentor de processo judicial no qual pretende obrigar as emissoras Rede Record e Rede Mulher de Televisão a veicular programas sobre Candomblé e Umbanda, sob a acusação de supostamente terem as emissoras "demonizado os cultos afro-brasileiros" em sua grade televisa
(Folha Universal de 04/12/05).
A Fenai/Faibra entende que fatos como esse atentam contra a Liberdade de Imprensa e de Expressão e constituiu uma agressão contra a Imprensa Brasileira e as Instituições Democráticas, asseguradas pela Constituição Brasileira ao mesmo tempo em que demonstra preocupação pela característica do comportamento do secretário configurar propósitos político-eleitoreiros.
Lamenta ainda que pessoas que dificultam o trabalho isento da Imprensa não mostram o mesmo empenho e preocupação para cobrar as devidas responsabilidades das autoridades e governantes, sempre alheios ao estado de miséria que assolam significativa parcela da população brasileira.
Brasília (DF), 07 de dezembro de 2005
J.H. de Oliveira Júnior
Presidente da Fenai/Faibra

Nota de Pesar
A
diretoria da Federação Nacional da Imprensa / Federação das
Associações de Imprensa do Brasil (Fenai/Faibra), consternada,
comunica com pesar o falecimento de seu diretor e conselheiro,
jornalista Mário Miguel Nichola Garófalo, ocorrido nesta
segunda-feira (27/09/04) em Brasília (DF).
Brasília
(DF), 27 de setembro de 2004
J.H.
de Oliveira Júnior
Presidente
da Fenai/Faibra

Nota Oficial
25/12/04
A Federação Nacional da Imprensa /
Federação das Associações de Imprensa do Brasil (Fenai-Faibra),
entidade representativa e que congrega 59 Associações de Imprensa de
todo País, protesta e manifesta através desta nota oficial preocupação
pela atitude inusitada de um Juiz de Direito que impediu, no último
dia 24 de setembro, a transmissão final para todo o Estado do
Rio de Janeiro, do Programa Jornalístico REPÓRTER RECORD.
O programa vítima do arbítrio e da censura enfocava o relevante tema
"A Esperança e Solidariedade no Sertão" retratando o
trabalho social e beneficente que uma entidade religiosa realiza, sem
uma única ajuda das autoridades governamentais, na Fazenda Canaã, em
Irecê, sertão da Bahia onde mais de 500 crianças recebem educação,
tratamento médico-odontológico, atividades esportivas e recreativas
e assistência social extensiva aos seus familiares.
A Fenai/Faibra entende que fatos como esse atentam contra a Liberdade
de Imprensa e de Expressão e constituiu uma agressão contra a
Imprensa Brasileira e as Instituições Democráticas, asseguradas
pela Constituição Brasileira.
Ao mesmo tempo a Fenai/Faibra lamenta que essas mesmas pessoas que
dificultam o trabalho isento da Imprensa não mostram o mesmo empenho
e preocupação para cobrar as devidas responsabilidades das
autoridades e governantes, sempre alheios ao estado de miséria que
assolam significativa parcela da população brasileira.
Brasília (DF), 25 de setembro de 2004
J.H. de Oliveira Júnior
Presidente da Fenai/Faibra

Nota Oficial
10/02/2003
A Federação Nacional da Imprensa (Fenai/Faibra) manifesta
preocupação com a recente liminar concedida pela Justiça que colocou a revista VOCÊ
S/A (edição nº 56 de fevereiro/2003), do Grupo EXAME da Editora Abril, sob censura
prévia.
Tal decisão judicial, que a Fenai/Faibra considera não encontra respaldo na
Constituição Federal, impediu a publicação da matéria de capa "A Indústria de
Relocação Profissional". Segundo a determinação judicial, a reportagem não
poderia ser publicada sem que fosse submetida à leitura e resposta prévias de uma das
empresas interessadas. O mais grave é que VOCÊ S/A está sendo censurada sob presunção
de ma-fé em relação a matéria que nem sequer foi publicada.
A Fenai/Faibra entende que a existência da atual Lei de Imprensa, e de mecanismos
jurídicos atuais, asseguram a defesa e reparo de possíveis danos que possam atingir
pessoas ou empresas, com publicações de denúncias pela imprensa, não justificando
assim a aplicação de censura prévia aos veículos de comunicação.
Brasília (DF), 10 de fevereiro de 2003
J.H. de Oliveira Júnior
Presidente da Fenai/Faibra

Nota de pesar
08/02/03
A Federação Nacional da Imprensa e a Federação das Associações de Imprensa do Brasil
(Fenai/Faibra) lamentam sinceramente o falecimento do jornalista Manoel Francisco
Nascimento Brito, ex-presidente do Jornal do Brasil, ocorrido neste sábado, no Rio de
Janeiro.
A Fenai/Faibra em nome da diretoria e das Associações de Imprensa afiliadas
apresentam condolências aos familiares de M.F. Nascimento Brito e aos funcionários e
diretores do Jornal do Brasil.
Brasília (DF), 8 de fevereiro de 2003.
J.H. de Oliveira Júnior
Presidente da Fenai/Faibra

Nota Oficial
25/10/2002
A Federação Nacional da Imprensa / Federação das
Associações de Imprensa do Brasil (Fenai/Faibra) manifesta-se preocupada com as recentes
decisões da Justiça Eleitoral censurando os jornais Comunidade, Jornal de
Brasília, Tribuna do Brasil e Correio Braziliense.
A Fenai/Faibra entende que a existência de mecanismos jurídicos atuais asseguram na
justiça comum a defesa e reparo de possíveis danos materiais e morais que possam atingir
pessoas com publicações de denúncias pela imprensa, não justificando assim a
aplicação de censura prévia aos veículos de comunicação.
Brasília (DF), 25 de outubro de 2002
J.H. de Oliveira Júnior
Presidente da Fenai/Faibra

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